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    Como denunciar maus tratos contra os animais

    agosto 24, 2020

    Oi, meus amores!

    Hoje quero falar com vocês sobre violência contra os animais e como denunciar.

    Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

    A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

    O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

    Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

    Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

    Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

    Dica da Mãe Loira: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

    Ainda, a denúncia pode ser feita no IBAMA! As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

    Os nossos bichinhos merecem todo o nosso amor e cuidado!

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    Vereadora do Município do Rio de Janeiro.