Bom dia, meus amores!
Hoje eu estou aqui para falar com vocês sobre as funções do vereador. Eu percebo que essa é uma dúvida que muitas pessoas têm, e quero ajudar vocês a entender melhor o que nós podemos fazer por vocês aqui na Câmara.
Eu como vereadora da cidade do Rio, sou a representante da população carioca. Eu tenho dois poderes: o de fazer leis e o de fiscalizar o prefeito.
O vereador ouve as demandas da população e faz leis que atendam o que a população precisa. Sempre que nós votamos e aprovamos uma lei na Câmara, o prefeito tem que sancionar essa lei, e é o prefeito que vai executar essa lei.
O vereador vai ter o poder e o dever de fiscalizar essa atuação do prefeito e garantir que ele está fazendo o que é melhor para o povo.
Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania.
O art. 47, da Lei Orgânica do Município diz que no exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público. Caso o Poder Executivo descumpra uma lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação.
Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Estarei sempre ao lado da população!