Embora seja um entendimento recente no Judiciário brasileiro, já existem decisões no sentido de que as consequências emocionais do abuso podem ser consideradas lesão corporal, crime previsto no Código Penal Brasileiro. Com isso, o abusador poderia sofrer uma punição mais grave.
Foi o que aconteceu em Rio Branco, no Acre, em fevereiro desse ano, quando um homem foi condenado a 1 ano e 20 dias de detenção em regime aberto e a pagar uma indenização por danos morais à vítima em razão da lesão psicológica cometida contra sua ex-companheira.
A decisão faz todo sentido e representa um avanço para os direitos das mulheres, pois joga luz sobre um tipo de abuso que ainda é tratado como de pouca importância pelo Judiciário.
A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas maneiras, e precisamos estar muito atentas!
Você, glamourosa, nasceu para brilhar!
Não esqueça, a qualquer sinal de violência, denuncie!! DISQUE 180